Maus-tratos e crueldade contra animais é crime

MAUS-TRATOS E CRUELDADE CONTRA ANIMAIS É CRIME

 

Matéria inspirada em redação do site: http://www.worldanimalprotection.org.br, porém com modificações.

 

Maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, são situações que podem levar  à uma denuncia. Basta procurar uma delegacia de polícia, lavrar uma notícia crime ou na militar um boletim de ocorrência (BO), ou mesmo compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

Os maus-tratos em face de animais estão previstos no Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, CFB/88.

O órgão público competente do município também pode receber a denúncia, ou encaminhá-la para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

Imagens da matéria do jornal O Tempo:Leitor Denuncia maus-tratos a cavalos na avenida via expressa

http://www.otempo.com.br/cidades/leitor-denuncia-maus-tratos-a-cavalos-na-avenida-via-expressa-1.1065214

 

Lei de Crimes Ambientais

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

 

Constituição Federal Brasileira

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;

Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.

§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”

A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou animais*. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.

 

Como proceder nas delegacias:

Cumpre à autoridade policial receber a denúncia da notícia crime (civil)  ou boletim de ocorrência (militar). O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da força policial que pertença o agente público.

Narrado o crime, cumprirá ao Delegado Civil instaurar o inquérito com Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 319 do Código Penal Brasileiro. Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos,  o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s). Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/34 reza em seu artigo 1º - “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado (TCO), o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o autor da ação será o Estado.

 

Como proceder no Ministério Público (MP)

O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.

Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).

Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

Cartilha do Ministério Público do Estado de São Paulo: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/defesa_animal_2015_06_11_dg.pdf

 

IBAMA

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email paralinhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.

Note que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade. Porém, exerça a sua cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis às providências previstas por lei.

 

Links de matérias jornalísticas relacionadas ao assunto:

 

Vizinhos denunciam dono de cavalo por maus-tratos em Minas Gerais

http://noticias.r7.com/jornal-da-record/videos/vizinhos-denunciam-dono-de-cavalo-por-maus-tratos-em-minas-gerais-15102015

 

FBI começará a rastrear casos de crueldade contra animais em 2016

http://anda.jusbrasil.com.br/noticias/264576988/fbi-comecara-a-rastrear-casos-de-crueldade-contra-animais-em-2016

 

Caso de maus-tratos a cavalo gera revolta em Minas Gerais

http://noticias.r7.com/fala-brasil/videos/caso-de-maus-tratos-a-cavalo-gera-revolta-em-minas-gerais-17102015

 

Cartilha do MP do Estado de São Paulo

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/defesa_animal_2015_06_11_dg.pdf

 

Site dedicado à proteção dos animais

http://www.worldanimalprotection.org.br/saiba-como-denunciar-maus-tratos-ou-crueldade-contra-animais

 

Leitor denuncia maus-tratos a cavalos na avenida Via Expressa

http://www.otempo.com.br/cidades/leitor-denuncia-maus-tratos-a-cavalos-na-avenida-via-expressa-1.1065214

 

 

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